
(Foto: faustinoamurel)
SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA FLUMINENSE
Estrada Geral, SN, Barbacena, Laguna/SC
CNPJ 14.561.226/0001-76
EDITAL DE ELEIÇÃO
O Presidente da SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA FLUMINENSE, no uso das suas atribuições estatutárias, resolve convocar a Assembleia Geral Ordinária para proceder à eleição do presidente, vice-presidente, diretoria executiva, três membros efetivos e dois suplentes do Conselho Fiscal para o biênio 2025-2027, no dia 9 de março de 2025, com primeira chamada a partir das 10 horas e 30 minutos, onde deverão estar presentes a maioria absoluta dos sócios quites com suas obrigações sociais para a abertura da assembleia; e em segunda chamada às 11 horas e 30 minutos, em que se fará a abertura da mesma com qualquer número de presentes.
Art. 1º A inscrição das chapas deverá ser protocolada na sede do S.R.E. Fluminense até cinco dias antes da realização da assembleia geral ordinária, das 18 horas às 20 horas e 30 minutos, podendo protocolar ainda na junta de Justiça do Desporto.
Art. 2º Poderá ser candidato e figurar em chapa toda e qualquer pessoa física capaz que não incorra nas inelegibilidades previstas nas alíneas "a" a "i" do inciso II do artigo 23 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A chapa inscrita deverá estar completas e conter no mínimo um terço de associados com direito a voto, preenchendo todos os cargos diretivos (presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro, três conselheiros fiscais efetivos).
Parágrafo único: As impugnações apresentadas sem fundamentação, sem fundamentação no estatuto da entidade ou com conteúdo impróprio, serão descartadas pela comissão eleitoral.
Art. 4º As condições de elegibilidade dos candidatos a homologação ou não da inscrição das chapas serão apreciadas e decididas pela assembleia.
Art. 5º Fica assegurado a todos o direito de acompanhar a eleição, podendo apresentar pessoalmente, ou por meio e advogado constituído, impugnação às chapas adversárias, defesa e recurso à assembleia em caso de indeferimento de sua candidatura ou chapa em que figure, em relação a votação, seu resultado, ou qualquer outro motivo relevante (artigo 22º, II Lei nº 9.615/98).
Art. 6º Os meios de comunicação são convidados a acompanhar a eleição, apuração e posse dos eleitos conforme o artigo 220 da Lei nº 9.615/98.
Laguna, 25 de fevereiro de 2025
JAIR MARTINS
Presidente